Regulamento Concurso de Fotografia

por Thiago Antonio de Freitas última modificação 04/12/2014 13h51

Regulamento:

 

Campanha de Recuperação e Preservação do Meio Ambiente Município de Zortéa

 

REGULAMENTO

 

Concurso de fotografia “Retratos de Zortéa”

 

DO CONCURSO

O Concurso de fotografias “Retratos de Zortéa” tem por objetivo promover a valorização do nosso município, envolvendo os cidadãos zorteenses na identificação das belezas naturais e na observação dos problemas ambientais existentes visando superá-los através da participação coletiva.

O concurso é composto por 3 (três) categorias

  • Categoria A – Foto paisagem do Município; Que premiará a melhor fotografia das belezas naturais do município.
  • Categoria B – Foto Agressão Ambiental: que premiará a melhor fotografia retratando uma agressão em relação a um passivo ambiental no município;
  • Categoria C – Foto Preservação: Imagem que melhor retratar as ações de preservação ao meio ambiente em nossa comunidade.

1. DURAÇÃO

1.1 - Este concurso terá a validade de 26 de novembro de 2014 a 12 de dezembro de 2014. Sendo composto de 3 (Três) seletivas, sendo 1 (uma) para cada categoria. A entrega dos prêmios aos vencedores será realizada no dia 14 de dezembro de 2014 na festa do Boi no Rolete do Município de Zortéa;

2. PARTICIPAÇÃO

2.1 – O concurso de fotografia “Retratos de Zortéa”, promovido pela Câmara de Vereadores de Zortéa, é aberto a fotógrafos amadores e profissionais, livre para qualquer idade, sendo necessária autorização dos pais ou responsáveis para menores de 16 anos.

2.2 – Poderão participar deste concurso moradores do município, proprietários de imóveis e eleitores de Zortéa – SC.

2.3 – Não poderão participar do concurso vereadores e familiares em primeiro grau.

2.4 – Cada participante poderá enviar até 3 (três) fotografias, por seletiva. Caso o participante seja eleito vencedor em uma das 3 (Três) seletivas, será automaticamente desclassificado nas próximas seletivas. Cada participante somente poderá se consagrar vencedor em 1 (uma) das 3 (Três) seletivas.

2.5. A Comissão julgadora, nomeada pelo presidente da Câmara de Vereadores, selecionará algumas das fotografias participantes que serão postas nas redes sociais.

3. CADASTRO

3.1 – O cadastro das fotografias para participação no concurso ocorrerá através de ficha de inscrição retirada e entregue à Secretaria da Câmara de Vereadores de Zortéa, conforme prazo do item 1.1.

3.2 – Todos os trabalhos apresentados deverão estar de acordo com o tema do concurso, “Retratos de Zortéa”. Todo autor ao inscrever sua obra para participar deste concurso, assume, particular, pessoal e exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade, civil e/ou criminal, relacionada com pessoas, animais e/ou objetos retratados nessa obra, decorrentes da concepção, criação ou divulgação da imagem inscrita, excluindo de tais responsabilidades a Câmera de Vereadores de Zortéa e a municipalidade. Somente serão aceitas fotografias paisagísticas de localidades pertencentes ao Município de Zortéa, do contrário os trabalhos serão desclassificados. As obras devem ser inéditas, sob pena de desclassificação.

4. FORMATO PARA ENVIO

4.1 – As fotografias deverão ser coloridas, nos tamanhos originais de 15cm x 21cm ou 21cm x 15cm, podendo ser reveladas ou entregues em um dispositivo de armazenamento digital (pen drive, HD externo, cartão de memória, etc.), sem a necessidade da revelação, entretanto não será permitida nem uma edição nas mesmas. Na primeira opção não serão aceitas fotografias impressas, em preto e branco e em desacordo com as especificações técnicas.

4.2 – Fotografias compostas, sobreposições e imagens manipuladas digitalmente ou com qualquer outro artifício, assim como fotografias cujo tamanho/resolução foi aumentado posteriormente, serão excluídas do concurso.

4.3 – As fotos devem ser entregues na Secretaria da Câmara de Vereadores, seja ela em dispositivo de armazenamento ou reveladas.

4.4 - Para fins de publicação e divulgação os promotores poderão reproduzir as fotografias com alguns recortes para adequar a imagem à mídia.

5. SELEÇÃO

5.1 – A comissão julgadora irá selecionar em cada seletiva (segundo critérios de qualidade técnica, representatividade para o Município e beleza estética) 1 (uma) foto. As decisões da comissão julgadora são soberanas, definitivas e irrecorríveis, não cabendo qualquer impugnação ou recurso.

5.2 – Os promotores lançarão, quando de utilização ou publicação das fotografias, o crédito em nome do autor, podendo, ainda, utilizar legenda que conste o nome do evento e de seus promotores.

5.3 – As fotos serão arquivadas pela ordem de chegada.

5.4 – Os promotores não têm obrigação de publicar todas as fotos recebidas.

6. VOTAÇÃO E PREMIAÇÃO

6.1 – A premiação será a seguinte:

6.1.1 Categoria A – Melhor Foto paisagem do Município; Um Smartphone com valor aproximado de R$ 500,00 (quinhentos reais), para a melhor fotografia.

6.1.2 Categoria B – Melhor Foto Denuncia: Um Smartphone com valor aproximado de R$ 500,00 (quinhentos reais), para a melhor fotografia.

6.1.3 Categoria C – Melhor Foto Preservação: Um Smartphone com valor aproximado de R$ 500,00 (quinhentos reais), para a melhor fotografia.

6.2 – Este concurso não gerará ônus para nenhum dos participantes.

6.3 – A participação neste concurso implica em total aceitação das regras deste regulamento.

6.4 – Os autores das fotografias finalistas receberão a devida comunicação dos promotores do evento, por contato eletrônico (e-mail e telefone).

7. Os casos omissos deste regulamento serão decididos por uma comissão composta por pessoas indicadas pelos promotores do evento.