Ficam suspensas as atividades do Poder Legislativo Municipal

por Thiago Antonio de Freitas última modificação 19/03/2020 21h54

COMUNICADO

 

Através da Portaria nº 006, a Câmara de Vereadores de Zortéa informa que segue as determinações constantes no Decreto nº 515 de 17 de março de 2020 do Governo do Estado de Santa Catarina. A Portaria estabelece regras e procedimentos a serem adotados, de forma temporária, para fins de prevenção à infecção e propagação do Vírus COVID-19 no âmbito da Casa Legislativa.

Ficando, desta forma, suspensas as atividades na Casa Legislativa por 7 (sete) dias.   

Matérias legislativas consideradas urgentes ou emergenciais e aquelas submetidas a prazo legal para apreciação do Plenário poderão ser deliberadas em sessão ordinária ou extraordinária, sem público presente.

Até o dia 31 de março de 2020, as atividades do Poder Legislativo voltarão a ser realizadas apenas por expediente interno dos servidores, ficando suspensa a presença do público nas sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal.